
LEI Nº 67, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1961
Cria o imposto Territorial Rural e de Transmissão Inter-Vivos.
ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado neste Município, o Imposto Territorial Rural, objeto da Emenda 1-A, da Constituição Federal.
§ 1º O imposto, criado por este artigo, é devido por todas as propriedades rurais, localizadas no território deste Município.
§ 2º Enquanto não houver legislação especial que regule a cobrança desse tributo, vigorará para a mesma cobrança a legislação estadual que rege a matéria.
Art. 2º Fica criado, neste Município, o Imposto de Transmissão “inter-vivos”, objeto da Emenda Constitucional 1-A, da Constituição Federal.
§ 1º O imposto criado por este artigo é devido por toda a transação imobiliária, referente à propriedades localizadas no território deste Município.
§ 2º Enquanto não houver legislação especial que regule a cobrança deste tributo, vigorará para a mesma cobrança a legislação estadual que rege a matéria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1º de Dezembro de 1967.
ALEXANDRE BASSORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal na mesma data.
JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.