LEI Nº 860, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais, especial e suplementar às dotações orçamentárias, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzados), referente ao pagamento de verba destinada a “APAE” – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, no valor de CR$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzados), a seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

520

VIAS URBANAS

 

3130

Serviços de Terceiros e Encargos.

3.500.000,00

 

Art. 3º Para cobrir o valor do crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º desta Lei será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

330

SERVIÇOS GERAIS

 

3265

Juros da divida contratada.

90.000,00

 

Art. 4º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 2º desta Lei será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

330

SERVIÇOS GERAIS

 

3265

Juros de outras dividas.

3.500,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 20 de Dezembro de 1983.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Resp. p/ Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.