
LEI Nº 861, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983
Transfere área de uso comum do povo para a categoria de bem dominical do Município e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica transferida na categoria de área de uso comum do povo para a de bem dominical, uma área de terra, localizada no Município de Nova Odessa, no prolongamento da Avenida 17, do loteamento denominado Campo Belo, cadastrada como área de lazer “quadra 6009”, do referido loteamento e com a seguinte redação:
“Inicia no ponto 01, assinalado em planta elaborada pelo arquiteto Gláucia M. Rocha Figueiredo, na escala 1:300, e desse ponto segue confrontando com Laimonds Muceniek com rumo 66º30’NW, uma extensão de 49,56 metros, até atingir o ponto nº 02, desse ponto deflete à direita e confrontando com a Rua 4, segue com rumo 22º17’28” uma extensão de 185,19 metros, até atingir o ponto 03; desse ponto entra em curva de rádio igual a 9,00 metros e com arco de 21,33 metros concorda com o alinhamento da Rua 4 com o da Rua 2, atingindo no final dessa medida o ponto nº 04; desse ponto segue confrontando com o alinhamento da Rua 2 e com rumo igual a 66º30’ SE uma extensão de 166,81 metros até atingir o ponto número 05; desse ponto entra novamente em curva, de raio igual a 9,00 metros e com um arco de 14,14 metros concorda com o alinhamento da Rua 2 com a Rua 3, atingindo no final dessa medida o ponto nº 06, desse ponto segue confrontando com a Rua 3 e com rumo igual a 23º30’SW uma extensão de 136,00 metros, até atingir o ponto nº 01, ponto inicial dessa descrição, encerrando dessa forma a superfície total de 17.823,75 m²”.
Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante da descrição contida no “caput” deste artigo, a planta de levantamento planialtimétrico na escala de 1:300 elaborada pela arquiteta Gláucia Maria Rocha Figueiredo, do Serviço de Obras e Urbanismo da Prefeitura de Nova Odessa.
Art. 2º A área descrita no artigo primeiro desta Lei, após desafetada, poderá ser oferecida pela Prefeitura para doação ao Instituto de Zootecnia de Nova Odessa, como parte do convênio a ser firmado entre esse órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, “ad referendum” da Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 20 de Dezembro de 1983.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Resp. p/ Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.