LEI Nº 854, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983

 

Aprova o orçamento plurianual de investimentos do Município de Nova Odessa, para o triênio de 1984-1986.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento plurianual de investimento do município de Nova Odessa, para o triênio de 1984/1986, constituído pelo anexo integrante desta Lei e elaborado na forma do Ato Complementar nº 43 de 29.01.69, com suas modificações posteriores, estima para o período, as despesas de capital em CR$ 588.500.000,00 (quinhentos e oitenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros)

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimadas no orçamento plurianual de investimento para o triênio 1984/1986, são assim distribuídos:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$ - ANO

TOTAL

1.

Recursos do Tesouro Municipal

1984

1985

1986

 

 

Ordinários

96.500.000

109.500.000

132.500.000

338.500.000

 

Vinculados

62.000.000

83.000.000

105.000.000

250.000.000

TOTAIS:

158.500.000

192.500.000

237.500.000

588.500.000

 

ART. 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão nas despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$ - ANO

TOTAL

2.

POR ORGÃO

1984

1985

1986

TOTAL

 

Legislativo

1.000.000

1.500.000

4.500.0002.000.000

 

 

Executivo

11.000.000

1.500.000

2.000.000

14.500.000

 

Administração

2.500.000

3.500.000

4.500.000

10.500.000

 

Serviços Municipais

81.000.000

101.500.000

122.000.000

304.500.000

 

Educação Cultura e Esportes

63.000.000

84.500.000

107.000.000

254.000.000

TOTAIS:

 

158.500.000

192.500.000

237.500.000

588.500.000

2.

POR PROGRAMA   

1984

1985

1986

 

 

Processo Legislativo

1.000.000

1.500.000

2.000.000

4.500.000

 

Administração

13.500.000

5.000.000

6.500.000

25.000.000

 

Urbanismo

51.000.000

66.500.000

82.500.000

199.500.000

 

Serviços de Utilidade Pública

30.000.000

35.000.000

40.000.000

105.000.000

 

Ensino de Primeiro Grau

63.000.000

84.500.000

107.000.000

254.500.000

TOTAIS:

158.500.000

192.500.000

237.500.000

588.500.000

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão reajustados as importâncias consignadas aos projetos, podendo em decorrência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformados projetos constantes do anexo desta Lei.

 

Parágrafo único.  As importâncias referentes aos exercícios de 1995 e 1986, estimados aos preços de 1983, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Novembro de 1983.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO

Resp. p/ Secretaria

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.