
LEI Nº 854, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983
Aprova o orçamento plurianual de investimentos do Município de Nova Odessa, para o triênio de 1984-1986.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento plurianual de investimento do município de Nova Odessa, para o triênio de 1984/1986, constituído pelo anexo integrante desta Lei e elaborado na forma do Ato Complementar nº 43 de 29.01.69, com suas modificações posteriores, estima para o período, as despesas de capital em CR$ 588.500.000,00 (quinhentos e oitenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros)
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital estimadas no orçamento plurianual de investimento para o triênio 1984/1986, são assim distribuídos:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ - ANO |
TOTAL |
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1. |
Recursos do Tesouro Municipal |
1984 |
1985 |
1986 |
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Ordinários |
96.500.000 |
109.500.000 |
132.500.000 |
338.500.000 |
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Vinculados |
62.000.000 |
83.000.000 |
105.000.000 |
250.000.000 |
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TOTAIS: |
158.500.000 |
192.500.000 |
237.500.000 |
588.500.000 |
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ART. 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão nas despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ - ANO |
TOTAL |
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2. |
POR ORGÃO |
1984 |
1985 |
1986 |
TOTAL |
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|
Legislativo |
1.000.000 |
1.500.000 |
4.500.0002.000.000 |
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Executivo |
11.000.000 |
1.500.000 |
2.000.000 |
14.500.000 |
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Administração |
2.500.000 |
3.500.000 |
4.500.000 |
10.500.000 |
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|
Serviços Municipais |
81.000.000 |
101.500.000 |
122.000.000 |
304.500.000 |
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Educação Cultura e Esportes |
63.000.000 |
84.500.000 |
107.000.000 |
254.000.000 |
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TOTAIS: |
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158.500.000 |
192.500.000 |
237.500.000 |
588.500.000 |
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2. |
POR PROGRAMA |
1984 |
1985 |
1986 |
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Processo Legislativo |
1.000.000 |
1.500.000 |
2.000.000 |
4.500.000 |
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Administração |
13.500.000 |
5.000.000 |
6.500.000 |
25.000.000 |
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Urbanismo |
51.000.000 |
66.500.000 |
82.500.000 |
199.500.000 |
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Serviços de Utilidade Pública |
30.000.000 |
35.000.000 |
40.000.000 |
105.000.000 |
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Ensino de Primeiro Grau |
63.000.000 |
84.500.000 |
107.000.000 |
254.500.000 |
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TOTAIS: |
158.500.000 |
192.500.000 |
237.500.000 |
588.500.000 |
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Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão reajustados as importâncias consignadas aos projetos, podendo em decorrência da alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformados projetos constantes do anexo desta Lei.
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1995 e 1986, estimados aos preços de 1983, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aplicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Novembro de 1983.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO
Resp. p/ Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.