
LEI Nº 839, DE 5 DE JULHO DE 1983
Altera redação do inciso VI do Art. 3º da Lei nº 837, de 15 de Junho de 1983.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso VI do art. 3º, da Lei nº 837, de 15 de Junho de 1983, que dispõe sobre a criação do FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
V - (...)
VI - Fiscalizar e autorizar as promoções de outras entidades com fins sociais ou filantrópicos existentes no Município, quando subvencionadas pelo Poder Público Municipal”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 5 de Julho de 1983.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO
Resp. p/ Secretaria:
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.