LEI Nº 774, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980

 

Estima a receita e fixa a despesa do município de Nova Odessa, para o exercício de 1981.

 

MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do município de Nova Odessa para o exercício de 1981, estima a receita e fixa despesa em CR$ 132.130.000,00 (cento e trinta e dois milhões cento e trinta mil cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, da lei nº 4.320/64 , com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

1.

Receitas correntes:

 

1.1

Receita tributaria

36.289.000,00

1.2

Receita patrimonial

40.000,00

1.4

Transferências correntes

69.658.000,00

1.5

Receitas diversas

2.500.000,00

2.

Receitas de capital

 

2.2

Operações de credito

20.000.000,00

2.3

Alienação de bens moveis e imóveis

30.000,00

2.5

Transferência de capital

3.613.000,00

TOTAL

 

132.130.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada nos anexos 2 e 7 a 9, conforme os seguintes desdobramentos:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

 

DESPESA

 

 

1.Por função de governo

 

01

Legislatura

2.500.000,00

03

Administração e planejamento

31.797.185,00

08

Educação e cultura

15.667.980,00

10

Habitação e urbanismo

68.682.185,00

13

Saúde e saneamento

2.719.650,00

15

Assistência e previdência

1.700.000,00

16

Transportes

9.063.000,00

TOTAL

132.130.000,00

2.

Por categorias econômicas:

2.1

Despesas correntes

68.134.265,00

2.2

Despesas de capital

63.995.735,00

TOTAL

132.130.000,00

 

3. Por programa

 

01

Processo legislativo

2.500.000,00

07

Administração

27.122.260,00

08

Administração financeira

4.674.925,00

42

Ensino de primeiro grau

14.142.000,00

45

Ensino supletivo

200.000,00

46

Educação física e desportos

1.000.000,00

47

Assistência a educandos

120.000,00

48

Cultura

205.980,00

58

Urbanismo

41.249.535,00

60

Serviço de utilidade publica

27.432.650,00

75

Saúde

2.719.650,00

84

Programa de formação do patrimônio do servidor publica

1.700.000,00

88

Transporte rodoviário

9.063.000,00

TOTAL

132.130.000,00

 

Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de credito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada. (art. 67 da constituição federal ).

b) proceder a abertura de credito suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos elementos da despesa, nos termos do art. 7º da lei nº 4320/64 .

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Novembro de 1980.

 

 

MANOEL SAMARTIN

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Resp. p / Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.