LEI Nº 774, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1980
Estima a receita e fixa a despesa do município de Nova Odessa, para o exercício de 1981.
MANOEL SAMARTIN, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento geral do município de Nova Odessa para o exercício de 1981, estima a receita e fixa despesa em CR$ 132.130.000,00 (cento e trinta e dois milhões cento e trinta mil cruzeiros) discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2, da lei nº 4.320/64 , com o seguinte desdobramento:
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
|
1. |
Receitas correntes: |
|
|
1.1 |
Receita tributaria |
36.289.000,00 |
|
1.2 |
Receita patrimonial |
40.000,00 |
|
1.4 |
Transferências correntes |
69.658.000,00 |
|
1.5 |
Receitas diversas |
2.500.000,00 |
|
2. |
Receitas de capital |
|
|
2.2 |
Operações de credito |
20.000.000,00 |
|
2.3 |
Alienação de bens moveis e imóveis |
30.000,00 |
|
2.5 |
Transferência de capital |
3.613.000,00 |
|
TOTAL |
|
132.130.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada nos anexos 2 e 7 a 9, conforme os seguintes desdobramentos:
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
|
|
DESPESA |
|
|
|
1.Por função de governo |
|
|
01 |
Legislatura |
2.500.000,00 |
|
03 |
Administração e planejamento |
31.797.185,00 |
|
08 |
Educação e cultura |
15.667.980,00 |
|
10 |
Habitação e urbanismo |
68.682.185,00 |
|
13 |
Saúde e saneamento |
2.719.650,00 |
|
15 |
Assistência e previdência |
1.700.000,00 |
|
16 |
Transportes |
9.063.000,00 |
|
TOTAL |
132.130.000,00 |
|
|
2. |
Por categorias econômicas: |
|
|
2.1 |
Despesas correntes |
68.134.265,00 |
|
2.2 |
Despesas de capital |
63.995.735,00 |
|
TOTAL |
132.130.000,00 |
|
|
|
3. Por programa |
|
|
01 |
Processo legislativo |
2.500.000,00 |
|
07 |
Administração |
27.122.260,00 |
|
08 |
Administração financeira |
4.674.925,00 |
|
42 |
Ensino de primeiro grau |
14.142.000,00 |
|
45 |
Ensino supletivo |
200.000,00 |
|
46 |
Educação física e desportos |
1.000.000,00 |
|
47 |
Assistência a educandos |
120.000,00 |
|
48 |
Cultura |
205.980,00 |
|
58 |
Urbanismo |
41.249.535,00 |
|
60 |
Serviço de utilidade publica |
27.432.650,00 |
|
75 |
Saúde |
2.719.650,00 |
|
84 |
Programa de formação do patrimônio do servidor publica |
1.700.000,00 |
|
88 |
Transporte rodoviário |
9.063.000,00 |
|
TOTAL |
132.130.000,00 |
|
Art. 4º Fica o poder executivo autorizado a:
a) efetuar operações de credito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada. (art. 67 da constituição federal ).
b) proceder a abertura de credito suplementar até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos elementos da despesa, nos termos do art. 7º da lei nº 4320/64 .
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Novembro de 1980.
MANOEL SAMARTIN
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Resp. p / Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.