
LEI Nº 864, DE 29 DE MARÇO DE 1984
Altera padrão de vencimento do cargo estatutário.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O cargo de “Secretário”, constante do Quadro de funcionário desta Prefeitura, passar a ter seus vencimentos mensais equivalentes ao Padrão “Z-1”, constante no anexo I desta Lei, mantida a jornada de trabalho estatutária normal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento programa, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1984.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de março de 1984.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.