LEI Nº 916 DE 30 DE JANEIRO DE 1985
Autoriza a abertura de credito adicional especial, e dá outras providencias.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional especial no valor de CR$ 12.117.848 (doze milhões cento e dezessete mil oitocentos e quarenta e oito cruzeiros), que se destina a ocorrer com as despesas provenientes do pagamento de diferença dos subsídios dos senhores vereadores, verba de representação do senhor presidente da câmara e despesas previdenciárias, referentes aos exercícios de 1983 e 1984.
Parágrafo único. Do total do credito adicional especial aberto por este artigo, a importância de CR$ 10.400.000 (dez milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destina-se ao pagamento da diferença do subsidio dos senhores vereadores, a importância de CR$ 469.848 (quatrocentos e sessenta e nove oitocentos e quarenta e oito cruzeiros) ao pagamento de diferença de verba de representação e a importância de CR$ 1.248.000 (hum milhão duzentos e quarenta e oito mil cruzeiros), ao pagamento das despesas previdenciárias.
Art. 2º O credito adicional especial aberto pelo artigo 1º desta lei, será coberto com recursos proveniente do “superávit” financeiro, apurado pelo balanço patrimonial de 1984.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Janeiro de 1985.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.