LEI Nº 918 DE 10 DE ABRIL DE 1985

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir credito especial no orçamento vigente, e dá outras providencias.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto junto a unidade orçamentária gabinete do prefeito, um credito especial, destinado a ocorrer com as despesas pela atuação do fundo social de solidariedade de Nova Odessa, no valor total de CR$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).

 

Parágrafo único. O credito adicional especial aberto pelo “caput” deste artigo, terá desdobramento contábil na seguinte proporção:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

 

Despesas Correntes

 

3132

Outros serviços e encargos

20.000.000

 

Despesas de capital

 

4120

Equipamento e material permanente

5.000.000

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional especial ora aberto, fica a seção de contabilidade autorizada a utilizar até aquele valor, recurso proveniente do “superávit” financeiro apurado pelo balanço patrimonial de 1984.

 

Art. 3º A utilização dos recursos do fundo social de solidariedade de Nova Odessa será feito pelo conselho deliberativo, mediante requisição assinadas pelo presidente daquele órgão.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 10 de Abril de 1985.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.