LEI Nº 866, DE 3 DE ABRIL DE 1984

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar à dotação orçamentária, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar até o valor de CR$ 10.374.440,00 (dez milhões, trezentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

650 –

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

 

3120 –

Material de consumo

4.000.000,00

3130 –

Serviços de terceiros e encargos

6.374.440,00

TOTAL

 

10.374.440,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional suplementar aberto por esta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o recurso proveniente do cancelamento total da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

650 –

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO

 

3213 –

Contribuição Corrente

10.374.440,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura municipal de Nova Odessa aos 3 de Abril de 1984.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.