LEI Nº 867, DE 17 DE MAIO DE 1984

 

Autoriza o Poder Executivo firmar Convênio para instalação da Casa da Agricultura e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, para instalação e funcionamento da Casa da Agricultura de Nova Odessa.

 

Art. 2º As despesas decorrentes pela assinatura do Convênio referido no artigo anterior, correrão neste exercício, por conta da verba Serviços Gerais do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Maio de 1984.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.