
LEI Nº 868, DE 17 DE MAIO DE 1984
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 95.136,00 (noventa e cinco mil, cento e trinta e seis cruzeiros), que será destinado ao pagamento de débitos do exercício anterior, junto ao Hospital Municipal Saúde e Fraternidade de Americana.
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional especial aberto pelo artigo 1º, será utilizado o recurso proveniente da Reserva de contingência, constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Maio de 1984.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.