LEI Nº 870, DE 1º DE JUNHO DE 1984

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar à dotação orçamentária, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar até o valor de CR$ 7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

CR$ VALOR

630 –

MERENDA ESCOLAR

 

3120 –

Material de consumo

7.700.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional suplementar aberto por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o recurso proveniente da Reserva de Contingência, prevista no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1º de Junho de 1984.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.