LEI Nº 873, DE 12 DE JUNHO DE 1984

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial, no valor de CR$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinquenta mil cruzeiros).

 

Parágrafo único. O valor deste crédito adicional especial destina-se a aquisição de instrumentos musicais, para formação da Banda Municipal.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional especial aberto por esta Lei, será utilizado o recurso proveniente da Reserva de Contingência, receita incluída no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Junho de 1984.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.