LEI Nº 878, DE 25 DE JULHO DE 1984

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar a dotações orçamentárias e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar até o valor de CR$ 102.600.000,00 (cento e dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

520 –

VIAS URBANAS

 

3130 –

Serviços de terceiros e encargos

64.000.000,00

560 –

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADA DE RODAGEM

 

3261 –

Juros da dívida contratada

38.600.000,00

TOTAL                                                                                            102.600.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional suplementar aberto por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o cancelamento parcial de dotação orçamentária, e de Reserva de Contingência, conforme abaixo discriminado:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

530 –

LIMPEZA PÚBLICA

 

3130 –

Serviços de terceiros e encargos

80.000.000,00

 

Reserva de contingência

22.600.000,00

TOTAL                                                                   102.600.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Julho de 1984.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.