
LEI Nº 878, DE 25 DE JULHO DE 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar a dotações orçamentárias e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar até o valor de CR$ 102.600.000,00 (cento e dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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520 – |
VIAS URBANAS |
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3130 – |
Serviços de terceiros e encargos |
64.000.000,00 |
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560 – |
SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADA DE RODAGEM |
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3261 – |
Juros da dívida contratada |
38.600.000,00 |
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TOTAL 102.600.000,00 |
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Art. 2º Para cobrir o crédito adicional suplementar aberto por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o cancelamento parcial de dotação orçamentária, e de Reserva de Contingência, conforme abaixo discriminado:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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530 – |
LIMPEZA PÚBLICA |
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3130 – |
Serviços de terceiros e encargos |
80.000.000,00 |
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Reserva de contingência |
22.600.000,00 |
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TOTAL 102.600.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Julho de 1984.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.