
LEI Nº 880, DE 6 DE AGOSTO DE 1984
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a firmar convênio com a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a celebrar convênio com o estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado da Saúde, visando assegurar o atendimento à população de Nova Odessa, mediante o estabelecimento de cooperação, para o planejamento e desenvolvimento conjunto de programações básicas de saúde, nos termos do convênio, cuja minuta anexa, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios da dotação sob a rubrica 710 – Saúde e Saneamento, suplementado se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Agosto de 1984.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.