
LEI Nº 882, DE 31 DE AGOSTO DE 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar à dotação orçamentária e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar no valor de CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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620 – |
ENSINO DO PRIMEIRO GRAU |
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3130 – |
Serviços de terceiros e encargos. |
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional suplementar aberto por esta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o recurso proveniente do cancelamento total da seguinte dotação orçamentária.
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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520 – |
VIAS URBANAS |
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3261 – |
Juros da divida contratada |
11.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 31 de Agosto de 1984.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.