LEI Nº 882, DE 31 DE AGOSTO DE 1984

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar à dotação orçamentária e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar no valor de CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

620 –

ENSINO DO PRIMEIRO GRAU

3130 –

Serviços de terceiros e encargos.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional suplementar aberto por esta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o recurso proveniente do cancelamento total da seguinte dotação orçamentária.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

520 –

VIAS URBANAS

 

3261 –

Juros da divida contratada

11.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 31 de Agosto de 1984.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.