
LEI Nº 884, DE 31 DE AGOSTO DE 1984
Altera padrão de vencimentos de cargo estatutário, modifica os valores das funções gratificadas e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O cargo de 1º Escriturário, constante do Quadro do Pessoal Efetivo desta Prefeitura, passa a ter o padrão de vencimento equivalente à letra “R” do anexo I desta Lei (CR$ 495.402,00), mantida a jornada de trabalho estatutária.
Parágrafo único. O enquadramento de funcionários no novo padrão de vencimentos será feito mediante Portaria, baixada pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º As funções gratificações e seus respectivos valores, para os funcionários efetivos, são as constantes do anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Através de Portaria baixada pelo Prefeito, serão designados os funcionários efetivos com direito ao recebimento de função gratificada.
Art. 3º As despesas com a aplicação desta Lei, correrão por conta de verba própria consignada em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1984.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 31 de Agosto de 1984.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.