LEI Nº 921 DE 6 DE MAIO DE 1985

 

Autoriza a abertura de credito adicional suplementar em dotação orçamentária que especifica, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um credito adicional no valor de CR$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), suplementar a seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

560

Serviços municipais de estradas de rodagem

 

3130

Serviços de terceiros

10.000.000

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar autorizado pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da reserva de contingência prevista para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Maio de 1985.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.