LEI Nº 921 DE 6 DE MAIO DE 1985
Autoriza a abertura de credito adicional suplementar em dotação orçamentária que especifica, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um credito adicional no valor de CR$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), suplementar a seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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560 |
Serviços municipais de estradas de rodagem |
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3130 |
Serviços de terceiros |
10.000.000 |
Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar autorizado pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente da reserva de contingência prevista para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 6 de Maio de 1985.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.