
LEI Nº 886, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar à dotação orçamentária, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar no valor de CR$ 16.289.280,00 (dezesseis milhões, duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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630 – |
MERENDA ESCOLAR |
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3120 – |
Material de consumo |
16.289.280,00 |
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional suplementar aberto por Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação, previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 9 de Setembro de 1984.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.