LEI Nº 886, DE 19 DE SETEMBRO DE 1984

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar à dotação orçamentária, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar no valor de CR$ 16.289.280,00 (dezesseis milhões, duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e oitenta cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

630 –

MERENDA ESCOLAR

 

3120 –

Material de consumo

16.289.280,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional suplementar aberto por Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação, previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 9 de Setembro de 1984.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.