LEI Nº 925 DE 29 DE MAIO DE 1985

 

Transfere área de bem comum do povo, para a categoria de bem dominical do Município.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica transferido da categoria de área destinada a Sistema de Recreio, para a categoria de área Dominial, o imóvel seguinte:

 

a) Área destinada a “sistema de recreio” situada no loteamento denominado Parque Fabrício, quadra cadastro 1854 quadra “D”, ainda não transcrita no cartório de registro de imóveis de Americana, deste Estado, com escritura de expropriação amigável, lavrada no tabelionato de Nova Odessa, SP, no livro 10, as fls. 20/21, em 10 de dezembro de 1981, que mede:

 

“Inicia-se em um ponto da Avenida Brasil e segue em linha reta numa extensão de cento e sessenta e seis metros e cinquenta e dois centímetros (166,52 ms) faceando a citada Avenida, daí segue em curva nove metros e vinte e sete centímetros (9,27 ms), na esquina formada pelas ruas Ângelo Príncipe Padella e Avenida Brasil, daí segue pela rua Ângelo Príncipe Padella numa extensão de quarenta e um metros e trinta e um centímetros (41,31 cms) daí segue em curva catorze metros e catorze centímetros (14,14 ms) na esquina formada pelas ruas Ângelo Príncipe Padella e Jose de Paiva; daí segue em linha reta numa extensão de quarenta e oito metros e oitenta centímetros (48,80 ms), daí segue em curva numa extensão de quinze metros e trinta e quatro centímetros (15,34 MS), daí segue em linha reta numa extensão de dento e quarenta e seis metros e vinte e um centímetros (146,21 ms) faceando nessas três (03) ultimas medidas com a rua José de Paiva; daí segue em curva oito metros e dezesseis centímetros (8,16 ms) na esquina formada pelas ruas Jose de Paiva e Olívio Rampazzo; daí segue em linha reta numa extensão de quinze metros e vinte e sete centímetros (15,27 ms), faceando a rua Olívio Rampazzo;; daí segue em curva quinze metros e cinquenta e um centímetros (15,51 ms) na esquina formada pela rua Olívio Rampazzo e avenida Brasil, até encontrar o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área total de onze mil quatrocentos e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados (11.407,40 ms²)”.

 

Parágrafo único Fica fazendo parte integrante da descrição da área constante da letra “A” o memorial descritivo.

 

Art. 2º A área descrita no artigo 1º, letra “A” desta Lei, após desafetada, será destinada a outorga do uso do bem publica a Associação dos Servidores Municipais de Nova Odessa, para futuras instalações de sua sede social, através de concessão de direito real de uso, que será sempre regida pelas normas legais vigentes.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Maio de 1985.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.