LEI Nº 887, DE 9 DE OUTUBRO DE 1984

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP, autarquia vinculada à Secretaria de Obras e doa Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando a construção de pontes metálicas.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP, convênio, para efeito da construção de pontes metálicas sobre o Ribeirão Quilombo, Córrego Recanto e Córrego Fazenda Foguete, a saber:

 

1. Sobre o córrego Recanto, ligando o bairro Fazenda Velha à Usina Cillos;

2. sobre afluente do Córrego Recanto, ligando o bairro Fazenda Velha à Usina Cillos;

3. sobre o Ribeirão Quilombo, ligando os bairros São Jorge e Picérno;

4. sobre o Ribeirão Quilombo, ligando a cidade à colônia do Instituto de Zootecnia;

5. sobre o Córrego Fazenda Foguete, ligando Nova Odessa à Paulínia.

 

Parágrafo único. O Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DOP terá participação no convênio, fornecendo: os estudos preliminares, sondagem do terreno, projeto, telas para os gabiões, quando o local de implantação permitir esse tipo de fundação, estrutura metálica e assistência técnica durante a execução da obra.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal executará, diretamente ou através de terceiros, o objeto mencionado nesta Lei, nas condições estabelecidas pelo convênio a ser lavrado, ficando, portanto, o Departamento isenta de qualquer outra colaboração, além da fixada no referido instrumento.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verba orçamentária, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 9 de Outubro de 1984.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.