LEI Nº 890, DE 9 DE OUTUBRO DE 1984

 

Concede isenção de imposto à municipais à firma que especifica e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de imposto municipal à firma, OBER S/A – Oscar Berggren Indústria e Comercio.

 

§ 1º A isenção autorizada no “caput” deste artigo terá vigência pelo prazo de três (3) anos, a partir do exercício de 1984, inclusive.

 

§ 2º A isenção concedida, compreende o imposto territorial urbano e o imposto predial, referente às propriedades cadastradas sob nº 30.000 e identificadas com lote nº 002 e lote nº 003, localizadas no Distrito industrial nº 2.

 

§ 3º Para obtenção da isenção concedida por esta Lei, a firma beneficiada fica obrigada a apresentar anualmente, completo relatório do seu faturamento.

 

Art. 2º A isenção concedida por esta Lei, cessará imediatamente caso a firma beneficiada, por qualquer motivo, deixe de proceder seu faturamento no município de Nova Odessa, total ou parcialmente.

 

Parágrafo único. Cessando a isenção, a Prefeitura lançará os impostos devidos pela firma no exercício seguinte, baseada no Mapa de Valores Imobiliários, devidamente atualizado.

 

Art. 3º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo, a proceder o cancelamento da Dívida Ativa contra a mesma firma, referente aos lançamentos dos exercícios de 1982 e 1983, conforme carnês nº 009886, 009887, 011176 e 011177, respectivamente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 9 de Outubro de 1984.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.