LEI Nº 893, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984

 

Autoriza a Prefeitura a receber, em doação, rede de distribuição de energia elétrica, primária e secundária, do loteamento “Recreio Represa”.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a receber em doação, desembaraçada de quaisquer ônus, da firma B.H.M. – Empreendimentos e Administração S/A, a rede de distribuição elétrica primária e secundária, inclusive os respectivos equipamentos e acessórios, construídos no loteamento de sua propriedade, denominada “Chácaras de Recreio Represa”, aprovado pela Lei municipal nº 701, de 04 de dezembro de 1978, situado neste Município na zona de Recreação e Turismo, a fim de facilitar os serviços de conservação e manutenção, de conformidade com a legislação vigente.

 

Art. 2º Para atender o fim colimado, a Prefeitura poderá promover a doação da referida rede e acessórios à concessionária de energia elétrica, mediante autorização legislativa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Outubro de 1984.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.