LEI Nº 928 DE 21 DE JUNHO DE 1985
Autoriza a abertura de credito adicional suplementar em dotação orçamentária que especifica, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um credito adicional no valor de CR$ 4.500.000 (quatro milhões quinhentos mil cento cruzeiros) suplementar a seguinte dotação orçamentária:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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110 |
Câmara municipal |
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4120 |
Equipamentos e material permanente |
4.500.000 |
Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar autorizado pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do saldo do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 21 de Junho de 1985.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.