LEI Nº 929 DE 21 DE JUNHO DE 1985
Autoriza a abertura de credito adicional suplementar em dotações orçamentárias que especifica, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um credito adicional no valor de CR$ 357.210.122 (trezentos e cinquenta e sete milhões duzentos e dez mil cento e vinte e dois cruzeiros) suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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320 |
Almoxarifado e garagem |
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4110 |
Obras e instalações |
161.308.391 |
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710 |
Saúde e saneamento |
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4110 |
Obras e instalações |
195.901.731 |
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TOTAL |
357.210.122 |
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Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar autorizado pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento total e parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
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330 |
Serviços gerais |
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4110 |
Obras e instalações |
57.000.000 |
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520 |
Vias urbanas |
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3261 |
Outros empréstimos |
20.000.000 |
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4110 |
Obras e instalações |
172.185.941 |
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4351 |
Outras amortizações |
8.024.181 |
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550 |
Praças, parques e jardins. |
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4110 |
Obras e instalações |
100.000.000 |
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TOTAL |
357.210.122 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 21 de Junho de 1985.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.