LEI Nº 929 DE 21 DE JUNHO DE 1985

 

Autoriza a abertura de credito adicional suplementar em dotações orçamentárias que especifica, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um credito adicional no valor de CR$ 357.210.122 (trezentos e cinquenta e sete milhões duzentos e dez mil cento e vinte e dois cruzeiros) suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

320

Almoxarifado e garagem

 

4110

Obras e instalações

161.308.391

710

Saúde e saneamento

 

4110

Obras e instalações

195.901.731

TOTAL

357.210.122

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar autorizado pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento total e parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

330

Serviços gerais

 

4110

Obras e instalações

57.000.000

520

Vias urbanas

 

3261

Outros empréstimos

20.000.000

4110

Obras e instalações

172.185.941

4351

Outras amortizações

8.024.181

550

Praças, parques e jardins.

 

4110

Obras e instalações

100.000.000

TOTAL

357.210.122

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 21 de Junho de 1985.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.