
LEI Nº 897, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar à dotação orçamentária, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar no valor de CR$ 21.170.080 (vinte e hum milhões, setecentos e dez mil e oitenta cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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630 – |
MERENDA ESCOLAR |
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3120 – |
Material de consumo |
21.170.080 |
Art. 2º Para cobrir o crédito adicional suplementar aberto por esta Lei fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação, previsto para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Novembro de 1984.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.