LEI Nº 930 DE 23 DE JULHO DE 1985
Que autoriza a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências. SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO , FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um credito adicional especial no valor de CR$ 109.271.353 (cento e nove milhões, duzentos e setenta e um mil trezentos e cinquenta e três cruzeiros) que se destina a ocorrer com as despesas pela construção de dois (02) prédios residenciais, em terreno de propriedade da secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento e administrado pelo instituto de Zootecnia, em nossa cidade. § 1º As construções dos prédios acima mencionadas obedecerá a projetos e memoriais descritivos elaborados pela companhia de desenvolvimento de Nova Odessa,e aprovados pelo serviço de obras e urbanismo desta prefeitura. § 2º A construção dos prédios residenciais faz parte das obrigações a serem cumpridas pela prefeitura, estabelecidas no termo de permissão de uso assinado entre a prefeitura e a procuradoria geral do Estado, para cessão pela secretaria de Estados dos Negócios da agricultura e abastecimento, de uma área onde futuramente será construído o paço municipal. § 3º As construções serão realizadas pela CODEN, no prazo de cinco meses, não podendo ter seu custo reajustado. Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional especial aberto pelo artigo 1º desta Lei, fica o poder executivo autorizado a promover o cancelamento até aquele valor da seguinte dotação orçamentária:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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520 |
Vias urbanas |
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4110 |
Obras e instalações |
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Construção da estação rodoviária |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 23 de Julho de 1985.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.