LEI Nº 898, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Autoriza o Poder Público a abrir crédito adicional suplementar à dotação orçamentária, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar até o valor de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), à seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

710 –

SAÚDE

 

3231 –

Subvenções Sociais

 

03 –

Sanatório Antonio Luiz Sayão

800.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito adicional suplementar aberto por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

330 –

SERVIÇOS GERAIS

 

4120 –

Equip. e material permanente

800.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Novembro de 1984.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.