
LEI Nº 900, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar em dotação orçamentária que especifica e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional no valor de CR$ 169.896.237 (cento e sessenta e nove milhões, oitocentos e noventa e seis mil e duzentos e trinta e sete cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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520 – |
VIAS URBANAS |
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3130 – |
Serviços de terceiros e encargos |
98.904.390 |
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4110 – |
Obras e instalações |
70.991.847 |
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TOTAL 169.896.237 |
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Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Novembro de 1984.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.