LEI Nº 901, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1984

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo em receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, a importância de CR$ 8.550.000 (oito milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), que será utilizada na aquisição de uma ambulância – Chevrolet-Caravan/85, nova, bem como a integralizar o valor do referido veículo em CR$ 8.550.000 (oito milhões quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir ambulância marca Chevrolet, modelo Caravan, ano de fabricação 1985, nova que será destinado aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto, autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social - SEPS.

 

Art. 2º O custo total do veículo referido no artigo anterior é da ordem de CR$ 17.100.000 (dezessete milhões e cem mil cruzeiros), da qual fica autorizado o Executivo Municipal a receber por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Estado da Promoção Social, a importância de CR$ 8.550.000 (oito milhões quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Parágrafo único. A integralização da diferença apurada entre o valor da aquisição e a doação, será feito através de recurso próprio do Município.

 

Art. 3º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 17.100.000 (dezessete milhões e cem mil cruzeiros), que se destina a ocorrer com as despesas da aquisição do referido veículo.

 

Art. 4º Para cobrir o valor do crédito aberto pelo art. 3º será utilizado os recursos provenientes do cancelamento da dotação orçamentária 720 – Assistência Social – 4110 – Obras e Instalações até o valor de CR$ 8.550.000 (oito milhões, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros), e a diferença, proveniente da doação do Governo Estadual da Secretaria de Estado da Promoção Social, referido no “caput” do art. 2º desta Lei, doação que onerará a Unidade Orçamentária – Saúde – Saúde e Saneamento – Assistência Médica Sanitária e Categoria Econômica – Equipamentos e Material Permanente.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Novembro de 1984.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.