LEI Nº 932 DE 29 DE JULHO DE 1985

 

Estabelece regime especial para admissão de servidores para serviços de caráter temporário.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica facultado ao Poder Executiva a admissão de servidores para serviços de caráter temporário, de conformidade com o que preceitua o artigo 106, da Constituição Federal .

 

Art. 2º Os servidores admitidos para serviços temporários, sujeitar-se-ão a regime especial, diverso do estabelecido no Estatuto dos Funcionários, sendo-lhes assegurado o salário mínimo, repouso semanal remunerado e férias anuais remuneradas.

 

Parágrafo único . O reajuste salarial dos servidores ocorrerá nos meses de maio e novembro, de conformidade com o índice a ser fixado pelo poder executivo e o valor apurado não poderá ser nunca inferior a um salário mínimo, vigente a época dos reajustes.

 

Art. 3º Somente serão admitidos servidores para os efeitos desta lei, aqueles cujos serviço a ser prestado seja de caráter temporário.

 

Art. 4º Os servidores serão admitidos através de celebração contratual e conterá predeterminado o prazo de validade, que não poderá ser diverso do necessário para a execução do serviço.

 

Art. 5º A administração poderá a qualquer tempo ainda que na vigência do contrato, demitir os servidores que não desempenharem com zelo e probidade os serviços para os quais foram admitidos.

 

Parágrafo único. Fica igualmente facultado a qualquer das partes contratantes, a rescisão contratual, sem motivo justificado, desde que com antecedência de 30 (trinta) dias.

 

Art. 6º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de verba próprio consignadas em orçamento programa, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Abril de 1985.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Julho de 1985.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.