LEI Nº 933 DE 15 DE AGOSTO DE 1985

 

Autoriza a abertura de credito adicional suplementar em dotação orçamentária que especifica, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um credito adicional no valor de CR$ 780.000.000 (setecentos e oitenta milhões de cruzeiros), suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

110

Câmara municipal

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

40.000.000

210

Gabinete do prefeito e dependências

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

20.000.000

320

Almoxarifado e garagem

 

3120

Material de consumo

5.000.000

3130

Serviços de terceiros e encargos

3.000.000

330

Serviços gerais

 

3120

Material de consumo

18.000.000

3265

Juros de outras dividas

10.000.000

510

Obras e urbanismo

 

3120

Material de consumo

40.000.000

530

Limpeza publica

 

3120

Material de consumo

80.000.000

540

Cemitério

 

3120

Material de consumo

10.000.000

550

Praças, parques e jardins.

 

3111

Pessoal civil

91.000.000

3113

Obrigações patronais

20.000.000

560

Serviço municipal de estradas de rodagem

 

3111

Pessoal civil

165.000.000

3120

Material de consumo

80.000.000

3130

Serviços de terceiros e encargos

10.000.000

620

Ensino de primeiro grau

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

30.000.000

650

Educação física e desportos

 

3120

Material de consumo

6.000.000

3130

Serviços de terceiros e encargos

15.000.000

710

Saúde e saneamento

 

3111

Pessoal civil

95.000.000

3113

Obrigações patronais

18.000.000

3120

Material de consumo

22.000.000

3231/03

Subvenções sociais sanatório Antonio Luiz Sayão

2.000.000

TOTAL

780.000.000

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar autorizado pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, e do cancelamento total e parcial de dotação orçamentária, conforme discriminado:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

320

Almoxarifado e garagem

 

4120

Equipamentos e material permanente

3.000.000

330

Serviços gerais

 

4120

Equipamentos e material permanente

30.000.000

4354

Outras amortizações

15.000.000

340

Guarda municipal

 

3112

Pessoal militar

50.000.000

3113

Obrigações patronais

15.000.000

3120

Material de consumo

20.000.000

3130

Serviços de terceiros e encargos

5.000.000

4120

Equipamentos e material permanente

60.000.000

520

Vias urbanas

 

4110

Obras e instalações

72.000.000

4120

Equipamentos e materiais permanentes

50.000.000

4351

Outras amortizações

11.975.819

530

Limpeza publica

 

4120

Equipamentos e material permanente

70.000.000

550

Praças parques e jardins

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

30.000.000

560

Serviço municipal de estradas e rodagem

 

3261

Juros de outros empréstimos

11.922.128

4120

Equipamentos e material permanente

13.500.000

4361

Outras amortizações

100.000.000

620

Ensino de primeiro grau

 

4120

Equipamentos e material permanente

22.000.000

630

Merenda escolar (pré-primário)

 

3120

Material de consumo

14.999.424

720

Assistência social

 

4120

Equipamentos e material permanente

3.000.000

 

 

597.397.371

 

 

182.602.629

TOTAL

780.000.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Agosto de 1985.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.