LEI Nº 903, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas DOP, autarquia vinculada à Secretaria e Obras e do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para executar a canalização do córrego Palmital, permitindo a ligação dos bairros Santa Rosa e Green Village.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e obras Públicas – DOP, convênio para efeito de executar a canalização com tubos de concreto, de trecho do córrego Palmital, permitindo dessa maneira a ligação dos bairros Santa Rosa e Green Village, através do prolongamento da Avenida Ampélio Gazzetta, no qual o Departamento colaborará com a Prefeitura, com a importância fixa de CR$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para execução da referida obra.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas pelo convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado nesta Lei, ficando o Departamento isento de quaisquer outras colaborações, além da estabelecida no referido convênio para execução e conclusão do objeto em apreço.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Dezembro de 1984.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.