LEI Nº 934 DE 15 DE AGOSTO DE 1985

 

Autoriza o Poder Executivo a doar terminais telefônicos, as escolas do município, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar as escolas instaladas no município, terminais telefônicos em funcionamento, de acordo com a relação abaixo:

 

E.E.P.G. da vila Azenha – Terminal nº 66-1400

E.E.P.G. “A” do Jardim Eneides Terminal nº 66-1438

E.E.P.G. do núcleo Bela Vista – Terminal nº 66-1487

E.E.P.G. do Jardim São Jorge – Terminal nº 66-1495

E.E.P.G. do Parque Triunfo – Terminal nº 66-1904

 

Parágrafo único. As doações se completarão somente após a autorização da TELESP, concessionária do serviço telefônico em nosso município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da transferência dos terminais doados pela prefeitura correrão por conta do cessionário.

 

Parágrafo único. A prefeitura se responsabilizará pelos débitos das tarifas até a data da transferência definitiva do terminal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Agosto de 1985.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.