LEI Nº 904, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 1985.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Nova Odessa para vigorar no exercício de 1985, estima a Receita em CR$ 7.000.000.000 (sete bilhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em CR$ 6.967.955.000 (seis bilhões, novecentos e sessenta e sete milhões e novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º O saldo apresentado de CR$ 32.045.000 (trinta de dois milhões e quarenta e cinco mil cruzeiros), será destinado a Reserva de Contingência, cujos recursos, serão utilizados como fonte compensatória para cobertura de créditos adicionais.

 

Art. 3º A Receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e especificações constantes do anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, obedecendo o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

VALOR CR$

RECEITA

 

 

RECEITAS CORRENTES:

 

 

Receita tributária

1.101.004.000

 

Receita Patrimonial

500.000

 

Transferências Correntes

4.536.698.000

 

Outras receitas correntes

300.400.000

5.938.502.000

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Operações de crédito

415.000.000

 

Transferências de capital

646.498.000

1.061.498.000

TOTAL                                                              7.000.000.000

 

Art. 4º A despesa será realizada na forma especificada nos anexos 2 e de 7 a 9, conforme os seguintes desdobramentos:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

VALOR CR$

DESPESAS

 

 

POR FUNÇÃO DE GOVERNO:

 

 

Legislativa

107.500.000

 

Administração e Planejamento

1.592.500.000

 

Educação e Cultura

939.820.000

 

Habitação e Urbanismo

2.788.200.000

 

Saúde e Saneamento

282.600.000

 

Assistência e Previdência

260.210.000

 

Transporte CR

997.125.000

6.967.955.000

Reserva de Contingência

32.035.000

 

Total CR$

7.000.000.000

 

POR CATEGORIAS ECONOMICAS

 

 

Despesas correntes

4.107.935.000

 

Despesas de capital

2.860.020.000

6.697.955.000

Reserva de Contingência

32.045.000

 

TOTAL                                                                                                                7.000.000.000

POR PROGRAMAS

 

 

Processo Legislativo

107.500.000

 

Administração

1.057.850.000

 

Administração financeira

384.650.000

 

Segurança pública

150.000.000

 

Ensino de Primeiro Grau

684.000.000

 

Ensino Supletivo

5.000.000

 

Educação Física e Desportos

237.000.000

 

Assistência a Educandos

5.000.000

 

Cultura

8.820.000

 

Urbanismo

2.200.600.000

 

Serviços de Utilidade Pública

587.600.000

 

Saúde

225.600.000

 

Saneamento

57.000.000

 

Assistência

140.210.000

 

Programa de formação do Patrimônio do Servidor Público

120.000.000

 

Transporte Rodoviário

 997.125.000

6.967.955.000

Reserva de Contingência

32.045.000

 

TOTAL                                                                                                          7.000.000.000

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo a:

 

a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada;

b) Proceder abertura de crédito adicional suplementar, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor da dotação de cada despesa, nos termos do art. da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Dezembro de 1984.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.