
LEI Nº 904, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 1985.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento geral do Município de Nova Odessa para vigorar no exercício de 1985, estima a Receita em CR$ 7.000.000.000 (sete bilhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em CR$ 6.967.955.000 (seis bilhões, novecentos e sessenta e sete milhões e novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º O saldo apresentado de CR$ 32.045.000 (trinta de dois milhões e quarenta e cinco mil cruzeiros), será destinado a Reserva de Contingência, cujos recursos, serão utilizados como fonte compensatória para cobertura de créditos adicionais.
Art. 3º A Receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e especificações constantes do anexo nº 2, da Lei nº 4.320/64, obedecendo o seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
VALOR CR$ |
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RECEITA |
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RECEITAS CORRENTES: |
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Receita tributária |
1.101.004.000 |
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Receita Patrimonial |
500.000 |
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Transferências Correntes |
4.536.698.000 |
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Outras receitas correntes |
300.400.000 |
5.938.502.000 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de crédito |
415.000.000 |
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Transferências de capital |
646.498.000 |
1.061.498.000 |
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TOTAL 7.000.000.000 |
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Art. 4º A despesa será realizada na forma especificada nos anexos 2 e de 7 a 9, conforme os seguintes desdobramentos:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
VALOR CR$ |
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DESPESAS |
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POR FUNÇÃO DE GOVERNO: |
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Legislativa |
107.500.000 |
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Administração e Planejamento |
1.592.500.000 |
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Educação e Cultura |
939.820.000 |
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Habitação e Urbanismo |
2.788.200.000 |
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Saúde e Saneamento |
282.600.000 |
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Assistência e Previdência |
260.210.000 |
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Transporte CR |
997.125.000 |
6.967.955.000 |
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Reserva de Contingência |
32.035.000 |
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Total CR$ |
7.000.000.000 |
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POR CATEGORIAS ECONOMICAS |
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Despesas correntes |
4.107.935.000 |
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Despesas de capital |
2.860.020.000 |
6.697.955.000 |
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Reserva de Contingência |
32.045.000 |
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TOTAL 7.000.000.000 |
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POR PROGRAMAS |
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Processo Legislativo |
107.500.000 |
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Administração |
1.057.850.000 |
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Administração financeira |
384.650.000 |
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Segurança pública |
150.000.000 |
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Ensino de Primeiro Grau |
684.000.000 |
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Ensino Supletivo |
5.000.000 |
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Educação Física e Desportos |
237.000.000 |
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Assistência a Educandos |
5.000.000 |
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Cultura |
8.820.000 |
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Urbanismo |
2.200.600.000 |
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Serviços de Utilidade Pública |
587.600.000 |
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Saúde |
225.600.000 |
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Saneamento |
57.000.000 |
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Assistência |
140.210.000 |
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Programa de formação do Patrimônio do Servidor Público |
120.000.000 |
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Transporte Rodoviário |
997.125.000 |
6.967.955.000 |
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Reserva de Contingência |
32.045.000 |
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TOTAL 7.000.000.000 |
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Art. 5º Fica o Poder Executivo a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada;
b) Proceder abertura de crédito adicional suplementar, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor da dotação de cada despesa, nos termos do art. da Lei nº 4.320/64.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Dezembro de 1984.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.