LEI Nº 905, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Aprova o orçamento plurianual de investimento do Município de Nova Odessa, para o triênio 1985/1987.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento plurianual de investimento do Município de Nova Odessa para o triênio 1985/1987, constituído pelo anexo integrante desta Lei e elaborada na forma do Ato Complementar nº 43 de 20.01.69, com suas modificações posteriores, estima para o período, as despesas de capital em CR$ 522.000.000 (quinhentos e vinte e dois milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas do capital estimadas no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1985/1987 são assim distribuídos:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$ - ANO

TOTAL - CR$

RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL   

1985

1986

1987

TOTAL

Ordinário

15.000.000

24.000.000

43.000.000

82.000.000

Vinculados 

90.000.000

150.000.000

200.000.000

440.000.000

TOTAL

105.000.000

174.000.000

243.000.000

522.000.000

 

Art. 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão das despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$ - ANO

TOTAL - CR$

POR ÓRGÃO  

1985

1986

1987

TOTAL

Legislativo

2.000.000

3.000.000

5.000.000

10.000.000

Executivo

3.000.000

5.000.000

10.000.000

18.000.000

Administrativo

8.000.000

13.000.000

23.000.000

44.000.000

Serviços Municipais

2.000.000

3.000.000

5.000.000

10.000.000

Educação, Cultura e Esportes

90.000.000

150.000.000

200.000.000

440.000.000

TOTAL

105.000.000

174.000.000

243.000.000

522.000.000

POR PROGRAMA   

1985

1986

1987

TOTAL

Processo Legislativo

2.000.000

3.000.000

5.000.000

10.000.000

Administração

11.000.000

18.000.000

33.000.000

62.000.000

Urbanismo

2.000.000

3.000.000

5.000.000

10.000.000

Ensino Fundamental

90.000.000

150.000.000

200.000.000

440.000.000

TOTAL

105.000.000

174.000.000

243.000.000

522.000.000

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em decorrência a alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformados projetos constantes no anexo desta Lei.

 

Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1986 e 1987, estimados aos preços de 1984, será corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Dezembro de 1984.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.