
LEI Nº 905, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1984
Aprova o orçamento plurianual de investimento do Município de Nova Odessa, para o triênio 1985/1987.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento plurianual de investimento do Município de Nova Odessa para o triênio 1985/1987, constituído pelo anexo integrante desta Lei e elaborada na forma do Ato Complementar nº 43 de 20.01.69, com suas modificações posteriores, estima para o período, as despesas de capital em CR$ 522.000.000 (quinhentos e vinte e dois milhões de cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas do capital estimadas no orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1985/1987 são assim distribuídos:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ - ANO |
TOTAL - CR$ |
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RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL |
1985 |
1986 |
1987 |
TOTAL |
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Ordinário |
15.000.000 |
24.000.000 |
43.000.000 |
82.000.000 |
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Vinculados |
90.000.000 |
150.000.000 |
200.000.000 |
440.000.000 |
|
TOTAL |
105.000.000 |
174.000.000 |
243.000.000 |
522.000.000 |
Art. 3º As despesas de capital, programadas nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão das despesas, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ - ANO |
TOTAL - CR$ |
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POR ÓRGÃO |
1985 |
1986 |
1987 |
TOTAL |
|
Legislativo |
2.000.000 |
3.000.000 |
5.000.000 |
10.000.000 |
|
Executivo |
3.000.000 |
5.000.000 |
10.000.000 |
18.000.000 |
|
Administrativo |
8.000.000 |
13.000.000 |
23.000.000 |
44.000.000 |
|
Serviços Municipais |
2.000.000 |
3.000.000 |
5.000.000 |
10.000.000 |
|
Educação, Cultura e Esportes |
90.000.000 |
150.000.000 |
200.000.000 |
440.000.000 |
|
TOTAL |
105.000.000 |
174.000.000 |
243.000.000 |
522.000.000 |
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POR PROGRAMA |
1985 |
1986 |
1987 |
TOTAL |
|
Processo Legislativo |
2.000.000 |
3.000.000 |
5.000.000 |
10.000.000 |
|
Administração |
11.000.000 |
18.000.000 |
33.000.000 |
62.000.000 |
|
Urbanismo |
2.000.000 |
3.000.000 |
5.000.000 |
10.000.000 |
|
Ensino Fundamental |
90.000.000 |
150.000.000 |
200.000.000 |
440.000.000 |
|
TOTAL |
105.000.000 |
174.000.000 |
243.000.000 |
522.000.000 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão reajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em decorrência a alteração da receita, serem criados novos e suprimidos ou reformados projetos constantes no anexo desta Lei.
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1986 e 1987, estimados aos preços de 1984, será corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais, correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Dezembro de 1984.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.