LEI Nº 907, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Concede aos servidores públicos municipais, abono de emergência e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipal, da administração direta e indireta, um abono de emergência, a ser pago em única vez, no mês de Dezembro do corrente ano.

 

Parágrafo único. O valor do abono de emergência autorizado por este artigo será de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) independentemente do cargo ou função exercido pelo servidor.

 

Art. 2º Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de CR$ 13.000.000 (treze milhões de cruzeiros), que se destina a suportar o encargo proveniente desta Lei.

 

Art. 3º Para cobrir o valor do crédito adicional especial a ser aberto conforme autorização no artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

720 –

SAÚDE E PLANEJAMENTO

4110 –

Obras e instalações

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Dezembro de 1984.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.