LEI Nº 939 DE 15 DE AGOSTO DE 1985

 

Referenda instrumento de acordo para liquidação de debito relativo a desapropriação, firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e S/A Têxtil de Nova Odessa, suplementada verba e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica referendado o instrumento de acordo para liquidação de debito relativo a desapropriação, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e a firma S/A Têxtil Nova Odessa, nos autos de desapropriação nº 1336/80, da 1º vara civil da comarca de Americana SP, e PMNO 1336/80, de uma gleba de terras constituída de uma área de 15.064,09 m² e outra de 6,879,00 m², compreendendo separadas pela servidão da linha de alta tensão da Ferrovia Paulista S/A FEPASA, desmembradas de maior proporção, conforme instrumento de acordo datado de 29 de maio de 1985 e que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Através do acordo firmado ficou estabelecido a redução do valor da indenização de 14.873.4697 ORTNs, valor esse apurado em sentença judicial no processo citado, para 4.387,065 ORTNs, inclusive custas e honorários.

 

Art. 3º O valor apurado na clausula anterior, será liquidado mediante a quitação dos valores das contas mensais do consumo de água, variáveis segundo o volume fornecido, contra recibo do mesmo valor.

 

§ 1º Caso a S/A Têxtil Nova Odessa deixe de consumir a água, os valores das prestações serão pagas pela prefeitura municipal, adotando-se para esse efeito, os do consumo dos dois últimos meses.

 

§ 2º Para calculo da amortização da divida fica estabelecido o preço da água em CR$ 1.012 (hum mil e doze cruzeiros) por metro cúbico que não será reajustado ou atualizado até o final cumprimento do contrato, assim como o valor da indenização de CR$ 104.142.540 (centro e quatro milhões cento e quarenta e dois mil quinhentos e quarenta cruzeiros).

 

§ 3º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo primeiro a prefeitura municipal, efetuará o pagamento até o dia 10 de cada mês seguinte ao vencido.

 

Art. 4º Fica a firma S/A Têxtil Nova Odessa isenta dos pagamentos abaixo relacionados, relativamente aos imóveis que fazem frente para a Avenida Eddy de Freitas Crisciuma e prolongamento da via Ampélio Gazzetta.

 

a) colocação de guias e sarjetas

b) construção de passeios públicos

c) extensão de galerias de águas pluviais e de redes de água e esgoto

d) pavimentação

 

Art. 5º Enquanto a S/A Têxtil Nova Odessa não utilizar efetivamente a rede de esgoto, ficará isenta do pagamento da taxa de utilização.

 

Art. 6º O acordo referido passa a vigorar a partir de abril de 1985, data do inicio da amortização da divida.

 

Art. 7º Para atender as despesas decorrentes do acordo celebrado e da presente lei, fica suplementada em CR$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros) a verba 330-serviços gerais 4210-aquisição de bens imóveis e desapropriação, com recursos do saldo do exercício anterior.

 

Art. 8º Falta fins de cumprimento do acordo referendado por esta lei, fica o chefe do executivo autorizado a promover o repasse a companhia de desenvolvimento de Nova Odessa CODEN, das importâncias correspondentes ao consumo de água mensal da S/A Têxtil Nova Odessa, mediante o correspondente recibo de quitação de igual importância relativa a indenização devida pela expropriação feita.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Abril de 1985, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Agosto de 1985.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.