
LEI Nº 908, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar em dotação orçamentária que especifica e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional no valor de CR$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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110 – |
CÂMARA MUNICIPAL |
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3130 – |
Serviços de terceiros e encargos |
3.100.000 |
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária.
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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720 – |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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4110 – |
Obras e instalações |
3.100.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Dezembro de 1984.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.