LEI Nº 908, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar em dotação orçamentária que especifica e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional no valor de CR$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

110 –

CÂMARA MUNICIPAL

 

3130 –

Serviços de terceiros e encargos

3.100.000

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

720 –

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

4110 –

Obras e instalações

3.100.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Dezembro de 1984.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.