LEI Nº 940 DE 30 DE OUTUBRO DE 1985
Autoriza o pagamento de prêmios de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais por parte do Erário Municipal ao Sr Prefeito, Vice-Prefeito, funcionários e servidores Municipais.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os pagamentos dos prêmios de seguro de vida em grupo e de acidentes pessoais ao Sr. Prefeito, vice-prefeito, funcionários e servidores municipais, a COSESP companhia de seguros do estado de São Paulo.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do pagamento autorizado pelo artigo anterior, neste exercício, fica aberto no orçamento vigente um credito adicional especial no valor de CR$ 4.068.000 (quatro milhões e sessenta e oito mil cruzeiros).
Art. 3º Para cobrir o credito adicional especial aberto pelo artigo 2º, será utilizado o recurso proveniente do saldo do exercício anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Outubro de 1985.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.