LEI Nº 909, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar em dotação orçamentária que especifica e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional no valor de CR$ 37.100.000,00 (trinta e sete milhões e cem mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

110 –

CÂMARA MUNICIPAL

 

3130 –

Serviços de terceiros e encargos

1.100.000

210 –

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

3130 –

Serviços de terceiros e encargos

8.000.000

510 –

OBRAS E URBANISMO

 

3120 –

Material de consumo

2.000.000

520 –

VIAS URBANAS

 

3120 -

Material de consumo

2.000.000

3130 –

Serviços de terceiros e encargos

15.000.000

530 –

LIMPEZA PÚBLICA

 

3120 –

Material de consumo

2.000.000

650 –

EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS

 

3130 –

Serviços de terceiros e encargos

6.000.000

710 –

SAÚDE

 

3120 -

Material de consumo

1.000.000

TOTAL                                                                                             37.100.000

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação previsto no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Dezembro de 1984.

 

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.