
LEI Nº 909, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar em dotação orçamentária que especifica e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um crédito adicional no valor de CR$ 37.100.000,00 (trinta e sete milhões e cem mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR CR$ |
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110 – |
CÂMARA MUNICIPAL |
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3130 – |
Serviços de terceiros e encargos |
1.100.000 |
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210 – |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
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3130 – |
Serviços de terceiros e encargos |
8.000.000 |
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510 – |
OBRAS E URBANISMO |
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3120 – |
Material de consumo |
2.000.000 |
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520 – |
VIAS URBANAS |
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3120 - |
Material de consumo |
2.000.000 |
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3130 – |
Serviços de terceiros e encargos |
15.000.000 |
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530 – |
LIMPEZA PÚBLICA |
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3120 – |
Material de consumo |
2.000.000 |
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650 – |
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS |
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3130 – |
Serviços de terceiros e encargos |
6.000.000 |
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710 – |
SAÚDE |
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3120 - |
Material de consumo |
1.000.000 |
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TOTAL 37.100.000 |
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Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo anterior será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação previsto no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Dezembro de 1984.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.