LEI Nº 941 DE 30 DE OUTUBRO DE 1985

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a celebrar convênio com o departamento de edifícios e obras públicas, autarquias vinculada a secretaria de obras e de meio ambiente do Estado de São Paulo, para a construção de obras de arte em estrutura metálica.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Nova Odessa autorizado a celebrar com o departamento de edifícios e obras publicas convenio para efeito de construção de obras de arte em estrutura metálica, com participação do município.

 

Art. 2º O departamento fornecerá sondagem, projeto, estruturas metálicas e assistência técnica.

 

Art. 3º A prefeitura municipal executará direta ou indiretamente as obras, fornecendo mão de obra e todos os materiais necessários, desobrigando o departamento de qualquer outra colaboração.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, correndo as despesas referentes ao artigo 3º pelas verbas próprias do orçamento municipal.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Outubro de 1985.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.