LEI Nº 942 DE 30 DE OUTUBRO DE 1985

 

Autoriza a abertura de credito adicional suplementar em dotações orçamentárias que especifica, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um credito adicional no valor de CR$ 494.980.000 (quatrocentos e noventa e quatro milhões novecentos e oitenta mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

210

Gabinete do prefeito e dependências

 

3111

Pessoal civil

25.000.000

3113

Obrigações patronais

3.500.000

3130

Serviços de terceiros e encargos

45.000.000

310

Secretaria

 

3111

Pessoal civil

43.000.000

3113

Obrigações patronais

1.150.000

330

Serviços gerais

 

3111

Pessoal civil

33.500.000

3130

Serviços de terceiros e encargos

50.000.000

410

Contabilidade

 

3111

Pessoal civil

15.200.000

420

Tributação

 

3111

Pessoal civil

26.000.000

3251

Inativos

1.700.000

430

Tesouraria

 

3113

Obrigações patronais

230.000

510

Obras e urbanismo

 

3113

Obrigações patronais

2.500.000

3251

Inativos

8.100.000

520

Vias urbanas

 

3111

Pessoal civil

6.000.000

3113

Obrigações patronais

12.700.000

540

Cemitério

 

3111

Pessoal civil

6.400.000

550

Praças, parques e jardins.

 

3111

Pessoal civil

5.000.000

560

Serviços municipal de estradas de rodagem

 

3111

pessoal civil

10.000.000

3113

obrigações patronais

22.000.000

610

Ensino pré-primário

 

3111

Pessoal civil

37.000.000

3113

Obrigações patronais

7.000.000

620

Ensino de 1º grau

 

3111

Pessoal civil

65.000.000

3113

Obrigações patronais

3.500.000

3130

Serviços de terceiros e encargos

19.000.000

630

Merenda escolar

 

3120

Material de consumo

3.000.000

650

Educação física e desporto

 

3130

Serviços de terceiros e encargos

10.000.000

710

Saúde e saneamento

 

3111

pessoal civil

3.500.000

3231

subvenções sociais

 

01

Contribuições para atendimento de indigentes

30.000.000

TOTAL 

494.980.000

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar autorizado pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de Outubro de 1985.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.