LEI Nº 913, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984

 

Que referenda ato do Executivo de cancelamento do plano de loteamento denominado “Recanto Sal”, de propriedade de Ebenezer-Empreendimentos Imobiliários Ltda e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica referendado o ato de cancelamento do plano de loteamento denominado “Recanto Sal”, de propriedade de Ebenezer-Empreendimentos Imobiliários Ltda., aprovado pela Prefeitura e referendado pela Lei nº 850, de 25 de novembro de 1983, na categoria de loteamento residencial de “média densidade”, conforme consta do processo PMNO nº 2478/79 CN nº 21/83.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover a baixa de todos os lançamentos fiscais e cadastrais referentes ao loteamento “Recanto Sal” com efeitos a partir do Exercício de 1985.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 31 de Dezembro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Dezembro de 1984.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.