LEI Nº 944 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985
Dispõe sobre autorização para doação de veículos a entidade que especifica.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO DECRETO LEI Nº 09, ARTIGO 63, ITEM II, LETRA “A” DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a doar a Associação dos Servidores Municipais de Nova Odessa, o veiculo marca Volkswagen/Kombi, ano de fabricação 1974, chassis BH 360.612, certificado de propriedade da municipalidade.
Art. 2º A presente doação é feita sem quaisquer ônus para a referida associação, exceto despesas oriundas com a transferência do veiculo que será suportada pela mesma.
Art. 3º Fica o setor de contabilidade autorizado a dar baixa na relação de bens da municipalidade do veiculo ora doado.
Art. 4º A associação não poderá alienar o bem ora doado sem previa autorização do chefe do executivo.
Art. 5º Fica vedado a associação dar destino diverso ao veiculo, que não o uso para beneficio da entidade.
Art. 6º As despesas com a aplicação da presente lei, correrão por conta de verba própria, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 19 de Novembro de 1985.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.