LEI Nº 945 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 1986.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do município de Nova Odessa para vigorar no exercício de 1986, estima a receita em CR$ 26.000.000.000 (vinte e seis bilhões de cruzeiros) e fixa a despesa em CR$ 25.635.000.000 (vinte e cinco bilhões seiscentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º O saldo apresentado de CR$ 365.000.000 (trezentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), será destinado a reserva de contingência, outros recursos serão utilizados como fonte compensatória para cobertura de créditos adicionais.

 

Art. 3º A receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº-2, da Lei nº 4320/64 , obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

 

Receita

 

 

Receitas correntes

 

1

Receita tributaria

3.957.306.000

3

Receita patrimonial

1.000.000

7 

Transferências correntes

16.770.847.000

9

Outras receitas correntes

22.884.153.000

 

Receitas de capital

 

1

Operações de credito

1.500.000.000

4 

Transferências de capital

1.615.847.000

TOTAL

 

26.000.000.000

 

Art. 4º A despesa será realizada na forma especifica nos anexos 2 e de 7 a 9, conforme os seguintes desdobramentos:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

TOTAL CR$

 

Despesa

 

 

 

Por funções de governo

 

 

 

Legislativa

469.500.000

 

 

Administração e planejamento

5.794.700.000

 

 

Educação e cultura

4.435.325.000

 

 

Habitação e urbanismo

11.105.100.000

 

 

Saúde e saneamento

910.000.000

 

 

Assistência e previdência

648.000.000

 

 

Transporte

2.272.375.000

25.635.000.000

 

Reserva de contingente

365.000.000

 

 

TOTAL

26.000.000.000

 

Por categorias econômicas

 

 

1

Despesas correntes

18.484.798.000

 

2

Despesas de capital

7.150.202.000

25.635.000.000

 

Reserva de contingência

365.000.000

 

 

TOTAL

26.000.000.000

 

POR PROGRAMAS

 

 

 

Processo legislativo

469.500.000

 

 

Administração

4.244.500.000

 

 

Administração financeira

1.550.200.000

 

 

Ensino de 1º grau

3.646.000.000

 

 

Ensino supletivo

15.000.000

 

 

Educação física e desportos

711.785.000

 

 

Assistência a educandos

15.000.000

 

 

Cultura

48.540.000

 

 

Urbanismo

9.193.100.000

 

 

Serviço de utilidade publica 

1.912.000.000

 

 

Saúde

910.000.000

 

 

Assistência

248.000.000

 

 

Programa de formação do Patrimônio do servidor Publica

400.000.000

 

 

Transporte rodoviário

2.272.375.000

25.635.000.000

 

Reserva de contingência

365.000.000

 

  TOTAL

26.000.000.000

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de credito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada;

b ) proceder a abertura de credito adicional suplementar, até o limite de 60% (sessenta por cento) do valor da dotação de cada despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4320/64 .

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 19 de Novembro de 1985.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.