LEI Nº 947 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Abre o credito adicional especial, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um credito adicional especial no valor de CR$ 6.589.784 (seis milhões, quinhentos e oitenta e nove mil setecentos e oitenta e quatro cruzeiros) destinados a ocorrer com as despesas para ressarcimento a CODEN companhia de desenvolvimento de Nova Odessa, referente ao recebimento de contribuição de melhoria de contribuintes não aderentes a planos comunitários executados por aquela companhia.

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do saldo do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 11 de Dezembro de 1985.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.