LEI Nº 948 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985
Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional especial e suplementar a dotação orçamentária, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir um credito adicional especial no valor de CR$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), que se destina a ocorrer com as despesas provenientes da ampliação e reforma no prédio da câmara municipal.
Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a abrir um credito adicional suplementar, no valor de CR$ 87.311.000 (oitenta e sete milhões trezentos e onze mil cruzeiros), as seguintes dotações orçamentárias:
|
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
|
650 |
Educação física e desportos |
|
|
4110 |
Obras e instalações |
87.311.000 |
Art. 3º Para cobrir o valor do credito adicional especial aberto pelo artigo 1º, desta Lei, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 4º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo 2º desta lei, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
|
520 |
Vias urbanas |
|
|
4110 |
Obras e instalações |
87.311.000 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 11 de Dezembro de 1985.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretario
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.