LEI Nº 949 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementar em dotações orçamentárias que especifica, e da outras providencias.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito adicional suplementar, no valor de CR$ 33.000.000 (trinta e três milhões de cruzeiros), as seguintes dotações orçamentárias:

 

CODIGO

ESPECIFIAÇOES

VALOR - CR$

560

Serviço municipal de estradas de rodagem

 

3120

Material de consumo

30.000.000

3130

Serviços de terceiros e encargos

2.000.000

710

Saúde e saneamento

 

3231

Subvenções sociais

 

03

Sanatório Antonio Luiz Sayão

1.000.000

Total

33.000.000

 

Art. 2º Para cobrir o valor do credito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 11 de Dezembro de 1985.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretario

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.